sábado, 13 de junho de 2015

Aposentados com mais de 65 anos têm isenção maior no imposto de renda

Aposentados com mais de 65 anos têm isenção maior no Imposto de Renda

Yolanda Fordelone
24 novembro 2014 | 07:56
Vendi uma casa e tive um ganho de capital que resultará em um total de Imposto de Renda de R$ 43.550. Considerando que tenho 75 anos, eu teria direito a algum desconto?
O fato de ter mais de 65 anos não traz isenção fiscal no caso de ganho de capital na venda de imóveis. Ao completar 65 anos, o aposentado ou pensionista passa a ter um valor maior de isenção mensal e na declaração anual do Imposto de Renda em relação aos valores recebidos do INSS ou de previdência privada. Na prática, dobra o valor da isenção que tais contribuintes têm direito. O limite de isenção é estabelecido pela tabela de IR para o ano. Por exemplo, quem em 2013 fez 65 anos tem direito, proporcional ao mês de aniversário, à dedução dos valores recebidos do INSS e da previdência privada até o limite de R$ 1.710,79 mais o valor do 13º salário, além das isenções previstas usualmente. A isenção soma um valor total no ano de R$ 22.240,14 para aqueles que completaram 65 anos até 31 de janeiro. Para quem nasceu em dezembro, o valor é de no máximo R$ 3.421,56, correspondente a um mês mais o 13º salário. Essa parcela isenta deve ser lançada na ficha 6 dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O que exceder a quantia deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis. O desconto simplificado é aplicável somente aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis limitadas ao valor estabelecido para o ano. A dica é baixar do site da Receita Federal o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) e lançar todos os dados da transação imobiliária para verificar as deduções previstas e apurar corretamente o ganho de capital.
Contribuo para o INSS há 36 anos e quatro meses. Há oito anos pago o valor do teto. Atualmente, tenho 58 anos. Quando completei 35 anos, uma agência da Previdência Social calculou que eu receberia R$ 2.400 por mês. Fui orientado a esperar até meus 60 anos, continuar a contribuir pelo teto para que meu benefício aumentasse um pouco e aguardar uma eventual redução no fator previdenciário, o que não ocorreu até o momento. Vale a pena continuar pagando o valor atual (R$ 878) já que terei um aumento na aposentadoria aos 60 anos ou é melhor me aposentar agora e depositar a quantia em outra aplicação?
A sugestão de aguardar para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição parece-me correta. A informação de redução do fator previdenciário deve ter sido mal entendida. Ao contrário, como a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado, a tendência é de que o fator previdenciário penalize ainda mais o contribuinte. Quanto mais o fator previdenciário for reduzido maior será o desconto. Hoje o fator previdenciário para quem tem 58 anos e contribui há 36 anos é de 0,814, ou seja, essa pessoa irá ter o benefício máximo de 81,4% da média calculada das contribuições. Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro. O INSS deve refazer a tabela e reduzir o fator. Para essa mesma idade e tempo de contribuição, o fator a ser aplicado deverá ser menor do que 81,4%. O atendimento do INSS deve ter dito que esperando para fazer 60 anos o fator a ser utilizado no seu caso seria maior relativamente. No caso de você esperar até 61 anos com 39 anos de contribuição, o fator sobe para 1,001 na tabela atual, o benefício estipulado pelo teto.
Como é feito o cálculo da renda vitalícia na previdência privada considerando a tabela atuarial AT-83 + juro de 5%?
O cálculo da renda mensal considera o valor da reserva acumulada no momento do recebimento do benefício, o tipo de renda contratada (vitalícia, temporária, reversível, etc.) e a idade da aposentadoria escolhida. Esses parâmetros são considerados em relação às tábuas atuariais ou biométricas – tabelas estatísticas que trazem a probabilidade de sobrevivência e morte da população. No cálculo ainda entre a taxa de juros a ser aplicada no benefício. Há várias tábuas utilizadas, como AT-83 (1983), AT-2000 e a BR EMS (Susep). Tais tabelas são aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a autarquia do governo responsável pelos planos de previdência. Quanto mais antiga a tábua considerada, menor a expectativa de vida e, portanto, mais benéfica para o participante na hora da conversão do patrimônio em renda. Para exemplificar, para homens com 60 anos a tabela AT – 83 considera a expectativa de vida de 22,12 anos. Na tabela AT-2000, a expectativa é de 23,14 anos. Os planos de previdência mais novos usam a tabela AT-2000. O maior peso nesse cálculo, porém, é a taxa de juro prevista em contrato. Há planos individuais que consideram juro zero. No seu caso, a utilização da tabela AT-83 com juros de 5% é muito boa em relação às alternativas de mercado. Caso você queira entrar no detalhe das fórmulas matemáticas utilizadas, entre no site da Susep e acesse as notas técnicas. São cálculos bem complexos e que exigem conhecimentos atuariais.
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